No mesmo dia em que determinou que as bets encerrem as contas de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estabelece um novo código de receita para o recolhimento da contribuição tributária das casas de apostas online.
“Para as destinações à seguridade social previstas no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória nº 1303, de 11 de junho de 2025, bem como no inciso IV-A desse parágrafo, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA”, diz um trecho da portaria, cuja íntegra pode ser lida neste link.
Como explica o BNLData, a portaria é necessária para incluir o recolhimento dos 6% a mais previstos pela medida provisória (MP) 1.303. Embora o texto ainda não tenha sido aprovado pelo Congresso, o aumento da tributação sobre as bets (de 12% para 18% calculados sobre o Gross Gaming Revenue) já entra em vigor devido ao fato de ser uma MP, que vale ao mesmo tempo em que tramita no parlamento.
O aumento só deixará de incidir se os parlamentares rejeitarem a medida provisória. A matéria deve ser votada na comissão mista do Congresso nesta quinta-feira, 2 de outubro, e ir a plenário na próxima semana.
A cobrança da nova alíquota de 18% seguiu a regra da noventena. Esta determina que tributos sejam cobrados somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou (como a MP foi publicada em junho, a alteração passa a valer em outubro).